O
Direito à Greve
Nildo Viana
A greve é uma relação
social na qual os trabalhadores param de trabalhar como forma de pressão e
protesto e que pode assumir diversas formas e evoluir para greve de ocupação ou
greve de ocupação ativa. Essa relação social coloca frente a frente os trabalhadores
e seus empregadores (que podem ser capitalistas ou governos), sendo, pois, um
conflito entre distintos setores da sociedade com interesses diversos. O nosso
objetivo, no presente texto, é discutir a questão da legitimidade dos
movimentos grevistas, pois muitos a colocam em dúvida.
O primeiro ponto é
analisar a oposição entre legalidade e legitimidade. O domínio da legalidade
remete para as leis instituídas e a regularização jurídica realizada pelo
aparato estatal. O Estado, obviamente, não é uma instituição “neutra”. Desde
Marx se sabe que ele expressa os interesses da classe dominante. Logo, a
regularização estatal da greve visa dificultá-la, desvirtuá-la, encerrá-la
(quando desencadeada). Os aparatos jurídicos reforçam esse processo. A greve é
manifestação de interesses antagônicos, marcados pela luta em torno do
mais-valor (setor produtivo), do lucro (setor improdutivo privado) ou da renda
estatal (setor improdutivo estatal), mesmo quando as reivindicações não são
salariais, pois se a luta, por exemplo, é por melhores condições de trabalho,
obviamente, o seu atendimento vai entrar nos custos despendidos pelos
empregadores. A legalidade atrela as greves ao Estado, sindicatos (supostos
representantes dos trabalhadores), legislação, ideologias jurídicas, etc. Por
conseguinte, ela impede ou restringe a possibilidade da greve. É por isso que
muitas greves são decretadas ilegais pelo Estado, o que amplia o poder
repressivo dos empregadores e do próprio Estado. Sendo assim, algo pode ser
legal e ilegítimo, bem como o contrário, pode ser legítimo e ilegal. Da mesma
forma, é possível ser legal e legítimo ao mesmo tempo. No caso da greve, ela é
geralmente legítima, embora, na maior parte das vezes, seja ilegal.
Contudo, a legitimidade é distinta da legalidade. O legítimo é o que é justo. Aqui
saímos do campo das ideologias jurídicas e entramos na questão social e ética.
Quase todas as greves são justas e, portanto, legítimas. As greves ilegítimas
são pouco usuais na história da sociedade moderna, tal como greve por motivos
meramente eleitorais. As greves políticas, as greves reindicativas, as greves
revolucionárias são legítimas, pois é a expressão dos interesses dos
explorados, dominados e subordinados da forma como eles conseguem fazer diante
de seus opositores que são detentores do poder e do dinheiro.
Nesse sentido, as
greves são legítimas e, por conseguinte, são um direito dos trabalhadores. A
greve é considerada um direito por estar previsto em diversas legislações.
Contudo, a greve, sendo legítima, é um direito num outro sentido, que é o
sentido de ser um imperativo categórico, ou seja, algo necessário, justo e
imperioso (compromisso) para o conjunto dos trabalhadores em greve. Logo,
independente da legalidade de uma greve, ela é um direito para os trabalhadores
e, portanto, não precisa ser reconhecida legalmente para ser deflagrada. E foi
justamente isso que ocorreu historicamente, promovendo a insurgências das greves selvagens. A greve é um imperativo categórico para a classe
trabalhadora e por isso não é a autorização do Estado ou sindicatos que
permitem sua realização ou não e sim a decisão coletiva dos trabalhadores em
assembleia.
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