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domingo, 15 de julho de 2012

O DIREITO À GREVE


O Direito à Greve

Nildo Viana

A greve é uma relação social na qual os trabalhadores param de trabalhar como forma de pressão e protesto e que pode assumir diversas formas e evoluir para greve de ocupação ou greve de ocupação ativa. Essa relação social coloca frente a frente os trabalhadores e seus empregadores (que podem ser capitalistas ou governos), sendo, pois, um conflito entre distintos setores da sociedade com interesses diversos. O nosso objetivo, no presente texto, é discutir a questão da legitimidade dos movimentos grevistas, pois muitos a colocam em dúvida.
O primeiro ponto é analisar a oposição entre legalidade e legitimidade. O domínio da legalidade remete para as leis instituídas e a regularização jurídica realizada pelo aparato estatal. O Estado, obviamente, não é uma instituição “neutra”. Desde Marx se sabe que ele expressa os interesses da classe dominante. Logo, a regularização estatal da greve visa dificultá-la, desvirtuá-la, encerrá-la (quando desencadeada). Os aparatos jurídicos reforçam esse processo. A greve é manifestação de interesses antagônicos, marcados pela luta em torno do mais-valor (setor produtivo), do lucro (setor improdutivo privado) ou da renda estatal (setor improdutivo estatal), mesmo quando as reivindicações não são salariais, pois se a luta, por exemplo, é por melhores condições de trabalho, obviamente, o seu atendimento vai entrar nos custos despendidos pelos empregadores. A legalidade atrela as greves ao Estado, sindicatos (supostos representantes dos trabalhadores), legislação, ideologias jurídicas, etc. Por conseguinte, ela impede ou restringe a possibilidade da greve. É por isso que muitas greves são decretadas ilegais pelo Estado, o que amplia o poder repressivo dos empregadores e do próprio Estado. Sendo assim, algo pode ser legal e ilegítimo, bem como o contrário, pode ser legítimo e ilegal. Da mesma forma, é possível ser legal e legítimo ao mesmo tempo. No caso da greve, ela é geralmente legítima, embora, na maior parte das vezes, seja ilegal.
Contudo, a legitimidade é distinta da legalidade. O legítimo é o que é justo. Aqui saímos do campo das ideologias jurídicas e entramos na questão social e ética. Quase todas as greves são justas e, portanto, legítimas. As greves ilegítimas são pouco usuais na história da sociedade moderna, tal como greve por motivos meramente eleitorais. As greves políticas, as greves reindicativas, as greves revolucionárias são legítimas, pois é a expressão dos interesses dos explorados, dominados e subordinados da forma como eles conseguem fazer diante de seus opositores que são detentores do poder e do dinheiro.
Nesse sentido, as greves são legítimas e, por conseguinte, são um direito dos trabalhadores. A greve é considerada um direito por estar previsto em diversas legislações. Contudo, a greve, sendo legítima, é um direito num outro sentido, que é o sentido de ser um imperativo categórico, ou seja, algo necessário, justo e imperioso (compromisso) para o conjunto dos trabalhadores em greve. Logo, independente da legalidade de uma greve, ela é um direito para os trabalhadores e, portanto, não precisa ser reconhecida legalmente para ser deflagrada. E foi justamente isso que ocorreu historicamente, promovendo a insurgências das greves selvagens. A greve é um imperativo categórico para a classe trabalhadora e por isso não é a autorização do Estado ou sindicatos que permitem sua realização ou não e sim a decisão coletiva dos trabalhadores em assembleia.

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Um comentário:

  1. Nildo,

    tenho duas questões para vc:

    - você pode me indicar alguma biliografia que fale sobre setor produtivo (que produz mais-valor), setor improdutivo privado (gerador de lucro) e setor improdutivo estatal (gerador da renda estatal)?

    - Para você todos estes setores fazem parte do proletarido revolucionário ou apenas os de "colarinho azul"?

    Saudações
    P. R.

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