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segunda-feira, 29 de junho de 2015

A Revolução - Filme sobre lutas sociais nos Estados Unidos




Jake é um cinegrafista de uma rede mundial de TV que acaba de voltar do Iraque, de onde não podia sair durante a invasão dos EUA, e recebe sua nova missão: rastrear os movimentos radicais em Nova York. Jake consegue se aproximar dos manifestantes com apoio de sua namorada oportunista. Nesse processo, ele acaba se apaixonando por uma jovem viúva, cujo marido foi morto no Iraque. Inesperadamente, essa missão vai mudar sua mentalidade e posição diante das lutas sociais.


Stephen Marshall (dir.). A Revolução, EUA, 2005.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

A PRÁTICA COMO CRITÉRIO DA VERDADE?



A PRÁTICA COMO CRITÉRIO DA VERDADE?

Nildo Viana

É bastante comum se ouvir a repetição da frase segundo a qual “a prática é o critério da verdade”. Essa frase é atribuída à concepção marxista, mas, no fundo, é leninista. Vários autores já mostraram o antagonismo entre o pensamento de Marx e o de Lênin (Berger, Pannekoek, Korsch, Guérin, etc.), e não cabe retornar a esse assunto aqui. Essa popularização desse equívoco pseudomarxista se deve ao leninismo e à deformação que este faz do marxismo. Lênin e Stálin são aqueles que os pseudomarxistas vão retomar para justificar tal afirmação.

Existe algo em Marx que dê margem para esse tipo de interpretação? Nas Teses sobre Feuerbach existem afirmações que, através de uma má interpretação, podem ser utilizadas para justificar a existência dessa ideia exótica no pensamento de Marx. Uma frase descontextualizada pode servir para esse tipo de interpretação equivocada:
A questão de saber se cabe ao pensamento humano uma verdade objetiva não é uma questão teórica, mas prática. É na práxis que o homem deve demonstrar a verdade, isto é, a realidade e o poder, o caráter terreno do seu pensamento. A disputa sobre a realidade ou não-realidade do pensamento isolado da práxis – é uma questão puramente escolástica (MARX, 1991, p. 12).
Uma interpretação apressada e descontextualizada colocaria que tal afirmação significa que a prática é o critério da verdade. Mas uma leitura atenta e contextualizada ajuda a superar essa interpretação reducionista e simplista. O que Marx está colocando é que a questão da verdade é uma questão “prática” e que só se pode demonstrar que um determinado pensamento é verdadeiro na práxis e que fora disso se cai na escolástica. O que isso significa realmente? Para entender o que Marx quer dizer é necessário compreender o que significa, nesse contexto, prática. Mas antes disso é possível entender que aqui Marx está abordando a questão da “prova” da verdade. Essa questão da prova recebe, tradicionalmente, duas respostas, a filosófica e a científica. A prova de uma determinada tese (o que significa provar sua verdade, no final das contas) é racional (filosofia) ou empírica (ciência), ou seja, são duas formas de saber que usam distintos processos de comprovação (VIANA, 2000). Marx recusa a concepção filosófica e portanto não considera que a mera “prova racional” seja suficiente. Isso é facilmente perceptível em toda sua polêmica com a filosofia idealista (Hegel) e os neohegelianos (expressa em suas obras A Sagrada Família; A Ideologia Alemã, etc.). No entanto, nesse texto, ele está criticando uma concepção que se considera “materialista”, a de Feuerbach. Feuerbach era materialista, mas não empiricista. Por conseguinte, é somente a contextualização discursiva (o conjunto das Teses Sobre Feuerbach e do pensamento de Marx) que podemos entender o real significado desta afirmação. Aqui fica claro que Marx contesta tanto a comprovação meramente racional quanto meramente empírica.

A pergunta que fica é: qual é a posição de Marx sobre a questão da verdade e sua comprovação? Não se trata de prova racional e nem de prova empírica. Também não se trata de um “critério” e nem é algo que remete apenas a prática política (partidária, tal como é geralmente compreendida pelos pseudomarxistas). No plano da abordagem dialética, trata-se de fundamentação do saber produzido, da teoria. Essa fundamentação se dá no que Marx denominou “prática”, cujo significado é preciso esclarecer, pois é algo bem distinto do que os pseudomarxistas afirmam. A discussão de Marx remete ao pensamento de Feuerbach e é nesse contexto que ela fica compreensível e é por isso que a palavra “prática” desaparece nos demais escritos de Marx. Na primeira tese Marx afirma:
O principal defeito de todo materialismo até aqui (incluindo o de Feuerbach) consiste em que o objeto, a realidade, a sensibilidade, só é apreendido sob a forma de objeto ou de intuição, mas não como atividade humana sensível, como práxis, não subjetivamente. Eis porque, em oposição ao materialismo, o aspecto ativo foi desenvolvido de maneira abstrata pelo idealismo, que, naturalmente, desconhece a atividade real, sensível, como tal. Feuerbach quer objetos sensíveis – realmente distintos dos objetos do pensamento: mas não apreende a própria atividade humana como atividade objetiva. Por isso, em A Essência do Cristianismo, considera apenas o comportamento teórico como o autenticamente humano, enquanto que a práxis só é apreciada e fixada em sua forma fenomênica judaica e suja. Eis porque não compreende a importância da atividade “revolucionária”, “prático-crítica” (MARX, 1991, p. 12).
Aqui Marx questiona o materialismo feuerbachiano, pois este concebe a realidade como algo estático (objeto) e não como “atividade”, ou seja, em sua historicidade e seu caráter ativo (o que significa, também, consciente, sensível). Essa oposição estático/histórico (que inclusive é a raiz do que Marx chamou concepção materialista da história, posteriormente conhecido como materialismo histórico em oposição ao materialismo mecanicista e o feuerbachiano, abstrato) no que se refere à concepção de realidade (duas teorias distintas sobre o que é o real) se desdobra em duas formas de conceber o papel da teoria. A concepção feuerbachiana é contemplativa (“considera apenas o comportamento teórico como autenticamente humano”) e de Marx é revolucionária (“a importância da atividade revolucionária”, “prático-crítica”). Isso é perceptível também na quarta tese, na qual afirma que Feuerbach busca dissolver o mundo religioso em seu fundamento terreno mas não resolve a questão do primeiro se fixar nas nuvens, como um reino autônomo, o que só pode ser explicado pelo fundamento terreno. O exemplo de Marx é esclarecedor: “uma vez descoberto que a família terrestre é o segredo da sagrada família, é a primeira que deve ser teórica e praticamente aniquilada”. Aqui o que ocorre é uma digressão de Marx sobre a abordagem de Feuerbach de um fenômeno social específico, a religião, e sua crítica, pois na abordagem deste se observa o avanço em compreender que o fundamento do mundo religioso é o mundo terreno, mas também é perceptível o limite na análise deste último.

Portanto, a concepção de Marx aponta para a crítica do idealismo e também do materialismo feuerbachiano. Feuerbach não compreende o fundamento terreno do mundo religioso, não percebe sua contradição. Para Marx, tal fundamento deve “ser compreendido em sua contradição” e também “revolucionado praticamente”. Aqui voltamos ao significado do termo “prática”. A compreensão limitada desse termo é outro problema no interior do marxismo, inclusive devido à deformação pseudomarxista. “Toda vida social é essencialmente prática. Todos os mistérios que levam a teoria para o misticismo encontram sua solução racional na práxis humana e na compreensão dessa práxis” (MARX, 1991, p. 14). Toda a vida social é prática, o que significa que esse termo não se reduz a um tipo de atividade específica, como querem os pseudomarxistas. Aqui temos uma oposição, o prático, o real, por um lado, e o mundo das ideias, por outro, mas este também é “prático”, não só porque emerge daquele, afinal até a sensibilidade é uma atividade prática, humano-sensível, como coloca na quinta tese.

Nesse sentido, toda a discussão de Marx nesse texto é para colocar a distinção entre relações sociais concretas, percebidas em suas historicidade e totalidade, que aparece através do termo “prática”, e o mundo das ideias, tal como a religião, que é parte do todo composto por tais relações sociais. A questão é que a fundamentação de uma determinada concepção não pode ocorrer através do mundo das ideias e sim do mundo real, concreto, “prático”. Portanto, não é o discurso ou as representações (tal como a religião ou o materialismo contemplativo de Feuerbach) que podem fundamentar uma tese e sua veracidade e sim a análise das relações sociais reais, concretas. Isso revela duas concepções de realidade, a do materialismo histórico e a do materialismo intuitivo de Feuerbach.

Não é uma concepção empobrecida de “prática” que seria um suposto “critério de verdade”. Em Marx, nesse contexto, o real é “prático”, ou seja, atividade realmente existente, que é consciente/sensível, isto é, práxis. A concepção pseudomarxista, especialmente a leninista e seus derivados, reduz a “prática” a algo individual (a prática do indivíduo), retomando Feuerbach mas afirma isso citando Marx. O próprio Marx criticou essa concepção feuerbachiana: “Feuerbach dissolve a essência religiosa na essência humana. Mas a essência humana não é uma abstração inerente ao indivíduo singular. Em sua realidade, é o conjunto das relações sociais” (MARX, 1991, p. 14), “por isso Feuerbach não vê que o próprio ‘sentimento religioso’ é um produto social e que o indivíduo abstrato por ele analisado pertence a uma forma determinada de sociedade” (MARX, 1991, p. 14-45).

A síntese de Marx resolve toda essa questão ao retomar a necessidade de ir além da concepção individualista e da sociedade civil burguesa e compreender a totalidade: “o ponto de vista do velho materialismo é a sociedade civil; o ponto de vista do novo é a sociedade humana ou a humanidade social” (MARX, 1991, p. 14). Assim, numa concepção materialista histórica, nenhuma prática individual, especializada ou localizada[1] pode se arvorar no direito de ser “critério da verdade”, pois a verdade é descoberta na totalidade e é nesta onde há sua fundamentação[2]. Obviamente que isso remete a outras questões, como interesses e classes sociais, que retomaremos adiante.

Logo, retomando a frase inicial de Marx, o significado dela é que a “demonstração” da verdade é algo histórico, que se realiza na vida prática e não no mundo do pensamento. A atividade teórica descobre a verdade ao partir da realidade, do concreto, que é uma totalidade que possui historicidade. O caráter real e “terreno do seu pensamento” é demonstrado na análise da vida social em seu conjunto. O papel da teoria é a superação desse mundo: “os filósofos se limitaram a interpretar o mundo de diferentes maneiras; o que importa é transformá-lo” (MARX, 1991, p. 14). Outra interpretação que deforma o que Marx quis dizer é visível quando se considera que isso significa uma recusa da interpretação do mundo. A afirmação é sobre a filosofia, que se limitou, ou seja, se impôs um limite, que é interpretar o mundo (sob várias formas, já que são várias filosofias). O que importa, no entanto, é a sua transformação. Por conseguinte, não é suficiente interpretar o mundo, mas é parte do processo, só não se pode limitar a isso. Não há nenhuma recusa da teoria em Marx, ideia absurda e produto de uma interpretação descontextualizada. O que Marx expõe é uma crítica ao materialismo contemplativo. Este mundo deve “tanto ser compreendido em sua contradição, como revolucionado praticamente”, e ao descobrir a verdade de determinado fenômeno social, ele deve ser superado teórica e praticamente.

Quando Marx coloca na quarta tese que “uma vez descoberto que a família terrestre é o segredo da sagrada família”, o que significa que no início do processo há a descoberta, ou seja, um ato de consciência, que a verdade da sagrada família se encontra na família terrestre, então é essa que deve ser “teórica e praticamente” superada, ou seja, recusada tanto no plano da teoria quando do real[3], deixando de existir da forma como existe. Marx, por exemplo, fez a crítica do capitalismo, mas não sua superação concreta, real, “prática”. Da mesma forma, ele fez a crítica da filosofia (e de diversas concepções específicas, como da economia política de Malthus, Proudhon, Hegel, etc.), superando teoricamente essas ideologias, mas não praticamente, ou seja, não no plano real, pois ainda existem malthusianos, proudhonianos, hegelianos, etc.

Essa superação real (“prática”) não pode ocorrer sem a superação teórica, pois ela pressupõe a consciência, ou seja, é práxis revolucionária, que significa atividade teleológica consciente cujo objetivo é a revolução. Não se trata de apenas “prática” ou apenas “teoria”, pois na práxis revolucionária ambas existem juntas, pois ela é atividade orientada por uma finalidade (teleológica, que, no caso, é a revolução) consciente (teoria). Marx explicita isso na terceira tese: “a coincidência da modificação das circunstâncias com a atividade humana ou alteração de si próprio, só pode ser apreendida e compreendida racionalmente como práxis revolucionária”.

A teoria é, ela mesma, práxis revolucionária, pois é uma atividade, mental em sua constituição, mas prática quando se torna “força material”, ou seja, quando é comunicada, atuando sobre o mundo. Claro que nem toda a “teoria” (em sentido amplo, pois no sentido marxista, ela é revolucionária por essência), pois a finalidade (a revolução) precisa estar presente, bem como a autorreflexão (consciente). A teoria pode superar as ideologias no plano intelectual e contribuir com sua superação real (“prática”) ao existir, ser comunicada, e, principalmente quando se torna força material, ou seja, influente sobre as ações concretas dos indivíduos. A teoria se torna força material, por sua vez, quando expressa necessidades e interesses reais (MARX, 1968). A teoria revolucionária se torna força material quando é comunicada, quando sua circulação é maior, quando mais indivíduos a produzem/divulgam/concretizam. Como já dizia Korsch (1977), as ideias fazem parte da realidade e atuam sobre ela[4]. Mas, as ideias dominantes são as da classe dominante e, por conseguinte, a sua eficácia é relativa em momentos não-revolucionários, mas se torna maior com a ascensão das lutas proletárias e nos momentos revolucionários, pois as necessidades e interesses de classe ficam mais claros e presentes, bem como o antagonismo entre as classes, e as meras reivindicações imediatas passam a ser acompanhadas da efervescência revolucionária. A existência de ideias revolucionárias, no entanto, pressupõe a existência de uma classe revolucionária (MARX e ENGELS, 1991). As ideias revolucionárias, mesmo marginalizadas, atuam sobre a realidade e contribui na luta pela superação do “estado de coisas existente”.

A partir disto podemos concluir que a afirmação de que a prática é o critério da verdade é algo que não tem, pelo menos no sentido reducionista atribuído ao termo “prática”, nenhum fundamento no pensamento de Marx. Essa afirmação tem mais elementos em Engels e principalmente em Lênin e Stálin para se justificar, mas é uma concepção não-marxista e não-dialética, na qual há uma incompreensão tanto do real quanto da teoria. Os praticistas apenas se iludem com práticas especializadas ou localizadas que não trazem em si a percepção da totalidade, elemento fundamental para a práxis revolucionária.

Outro elemento relacionado a esse discurso é que ao colocar a “prática” como critério da verdade, ele desloca para outro lugar a questão das condições de possibilidade de uma consciência correta da realidade. Assim, muitos querem eleger uma suposta “prática” como critério de verdade, compreendendo esse termo de forma individualista. Isso reproduz o que Marx já criticava em Feuerbach e sua crítica da religião, pois ele abstrai o “curso da história” e fixa “o sentimento religioso como algo para-si”, além de “pressupor um indivíduo humano abstrato, isolado” (MARX, 1991, p. 13). Essa concepção de “prática individual” que seria o critério da verdade (e do caráter revolucionário de um indivíduo, segundo os leninistas e semelhantes) é burguesa, pseudomarxista.

Na teoria de Marx, a verdade é a expressão da realidade e é, portanto, nessa última que podemos chegar a qualquer conclusão ao seu respeito. Por conseguinte, é na realidade concreta, histórica, que se encontra a fundamentação (“comprovação” ou “critérios”) da verdade. Nesse sentido, Marx se opõe tanto ao idealismo e autonomização das ideias, quanto ao materialismo intuitivo, que substitui a totalidade pelo indivíduo abstrato. Uma coisa é a fundamentação da verdade, que se dá na realidade (“prática”), outra coisa é a capacidade ou condições de possibilidade de se chegar até a verdade. Nesse aspecto, Marx coloca que é a perspectiva do proletariado que permite o acesso à verdade (MARX, 1988; MARX, 1968). Por conseguinte, aqueles que afirmam serem os portadores da verdade revolucionária devido sua prática supostamente revolucionária (partidária, sindical, em manifestações, entre outras formas possíveis, ou seja, práticas especializadas ou localizadas) nada têm de marxista e apenas realizam uma autojustificação de sua prática[5].

A perspectiva do proletariado, no entanto, não é a da classe operária “empírica”, a que pode ser acessada pelas pesquisas de opinião pública ou a que se convive com ela em certas fábricas ou lugares. Segundo Marx, “não se trata de saber que objetivo este ou aquele proletário, ou até o proletariado inteiro, tem momentaneamente. Trata-se de saber o que é o proletariado e o que ele será historicamente obrigado a fazer de acordo com este ser” (MARX, 1979, p. 55). Ou seja, é o ser-de-classe do proletariado, especialmente seu vir-a-ser, sua potencialidade revolucionária, que interessa para a práxis revolucionária. Não se trata de se juntar ao proletariado como classe determinada (em-si) e sim como classe autodeterminada, revolucionária (para-si) e colaborar na concretização dessa última, o que significa agir contra o proletariado como classe determinada (MARX, 1985; VIANA, 2012).

A teoria revolucionária, ao contrário da ideologia, também realiza o mesmo processo: a condição de possibilidade da consciência correta da realidade, da verdade, só é possível partindo da perspectiva do proletariado como classe autodeterminada, revolucionária. Obviamente que em momentos não-revolucionários, isso significa um afastamento entre indivíduos revolucionários (proletários ou não) e a grande maioria da classe proletária (determinada pelo capital, submetido à hegemonia burguesa), mas faz parte de sua luta ampliar o número de proletários revolucionários, o desenvolvimento da consciência, auto-organização, teoria, a crítica das ideias e ideologias dominantes, etc. Qualquer indivíduo ou intelectual que fica no âmbito da classe proletária determinada pelo capital, apenas reproduz a sociedade burguesa e ao invés de fortalecer a tendência de superação do capitalismo, realiza o reforço da tendência de sua reprodução. E nesse caso tanto faz se ele se autonomeie como “marxista”, “anarquista”, “revolucionário”, “prático”, etc.

Logo, trata-se da perspectiva do proletariado revolucionário, ou seja, que nega o capital e a si mesmo. O marxismo nada tem a ver com o obreirismo. Os revolucionários e intelectuais engajados partem da perspectiva do proletariado não quando estão distribuindo panfletos em portas de fábricas (uma imagem muito comum para os leninistas), nem quando estão em manifestações e, muito menos, quando estão em ações burocráticas de partidos e sindicatos. A práxis revolucionária se manifesta em todos os lugares, inclusive na atividade intelectual[6].

Obviamente que partir da perspectiva do proletariado (revolucionário) significa expressar um conjunto de interesses, valores, concepções, que apontam para a necessidade da revolução social e da emancipação humana. Da mesma forma, para aqueles que partem da perspectiva de outras classes, portadoras de outros interesses, valores, etc., ocorre o processo contrário. A verdade é algo bem distante do seu pensamento e ao promoverem o reducionismo dela a uma suposta “prática” (geralmente individualista) apenas mostra que sua prática concreta aponta para a reprodução da sociedade burguesa e do proletariado como classe determinada pelo capital. O praticismo é a ação contrarrevolucionária que se afirma revolucionária e expressa o vanguardismo ou o reboquismo, duas faces da mesma moeda, pois ambas colaboram com o processo de dificultar a passagem do proletariado de classe determinada para classe autodeterminada. O vanguardismo (dirigismo burocrático) e o reboquismo (ativismo obreirista) são complementares e não é atoa que os defensores dessas posições supostamente antagônicas se unem nas ações concretas e como entre os últimos se revelam tanto oportunistas que logo estarão do outro lado quanto ingênuos que servem de bucha de canhão para os vanguardistas e oportunistas.

A luta pela autogestão social é uma luta prática, real, e ocorre no plano da cultura, da teoria, das representações, dos sentimentos, dos valores, bem como nos embates e processos de luta no conjunto das relações sociais, tais como greves, manifestações, lutas cotidianas em locais de moradia, trabalho e estudo, mas, em qualquer uma dessas formas, só ganha sentido revolucionário ao estar coerente e ligado estrategicamente ao objetivo final, não deixando de lado sua “relação com a totalidade” (LUKÁCS, 1989). A crítica da deformação do pensamento de Marx e do marxismo, incluindo esse empobrecimento repetido milhares de vezes sobre uma suposta “prática”, individual ou abstrata, que seria o “critério da verdade” é parte dessa luta cultural que possui sentido revolucionário.

Referências

KORSCH, Karl. Marxismo e Filosofia. Porto: Afrontamento, 1977.

LUKÁCS, Georg. História e Consciência de Classe. Porto: Publicações Escorpião, 1989.

MARX, Karl e Engels, F. A Ideologia Alemã (Feuerbach). 3ª Edição, São Paulo: Hucitec, 1991.

MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. Petrópolis: Vozes, 1988.

MARX, Karl. A Miséria da Filosofia. 2ª Edição, São Paulo: Global, 1985.

MARX, Karl. Crítica de la Filosofia del Derecho de Hegel. Buenos Aires, Ediciones Nuevas, 1968.

MARX, Karl. O Capital. Vol. 1. 3ª Edição, São Paulo: Nova Cultural, 1988a.

MARX, Karl. Proudhon. In: MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. A Sagrada Família. Lisboa: Presença, 1979.

MARX, Karl. Teses sobre Feuerbach. In: MARX, Karl e ENGELS, F. A Ideologia Alemã (Feuerbach). 3ª Edição, São Paulo: Hucitec, 1991.

VIANA, Nildo. A Filosofia e Sua Sombra. Goiânia: Edições Germinal, 2000.

VIANA, Nildo. A Teoria das Classes Sociais em Karl Marx. Florianópolis: Bookess, 2012.






[1] Seja partidária, sindical ou qualquer outra. Os ativistas da pseudoesquerda se julgam portadores da verdade por causa de seu praticismo. Entendem que a prática individual é o critério da verdade, nessa concepção reducionista, e consideram que basta atuar em algo (“prático”, no sentido que eles dão ao termo, ou seja, na prática partidária, sindical ou “junto com os trabalhadores”) para se considerararem “revolucionários”. Alguns praticistas, sem ligações com organizações burocráticas (partidos, sindicatos), podem ser honestos e bem intencionados, mas influenciados por ideologias ou concepções problemáticas ou mal interpretadas (tal como na interpretação deformada da concepção de Marx), acabam reproduzindo os equívocos “práticos” e “representacionais” dos pseudomarxistas.

[2] “[...] o critério da verdade reside no encontro com a realidade” (LUKÁCS, 1989, p. 225).

[3] A superação teórica significa que determinada concepção é refutada, mas que persiste, pois para sua superação real é necessário um ato coletivo e total para sua concretização, ou seja, a revolução social. A superação teórica é também “prática” (real), mas que não é generalizada e essa generalização só se concretiza com a transformação do conjunto das relações sociais, ou seja, com uma revolução social (total), promovendo sua superação real. Por conseguinte, a superação teórica é uma superação real (“prática”) parcial, que só se torna total com a revolução social, sua generalização e concretização. Assim, a ideologia liberal (bem como milhares de outras) já foi superada teoricamente, mas é preciso que tal superação seja generalizada, o que significa a abolição da mentalidade e hegemonia burguesas, para ser a superação real, total, o que só ocorre com a transformação radical do conjunto das relações sociais.

[4] “O critério da adequação do pensamento é a realidade, com certeza. Mas essa realidade não é, devém, não sem que o pensamento contribua para isso” (LUKÁCS, 1989, p. 226).

[5] Os praticistas da pseudoesquerda apenas tentam justificar e legitimar sua prática burocrática (sindical ou partidária) através desse discurso ideológico e pseudomarxista, fundamentando-se numa concepção metafísica, pré-marxista. Outros praticistas o fazem por influência de ideologias e concepções, bem como por doutrinas e até mesmo teorias mal digeridas, apesar de sua possível honestidade pessoal. Apesar das diferenças, ambos são equivocados e acabam beneficiando a reprodução da sociedade burguesa e do burocratismo (incluindo o da pseudoesquerda e por isso não é difícil ver alguns praticistas honestos – embora nem todos nesse caso sejam honestos – se aliar com os praticistas da pseudoesquerda, pois ambos, uns por seu vanguardismo que quer manter as massas em seu estado de não autonomia seguindo eles, outros por evitar o vanguardismo e não querer intervir, caindo no reboquismo, achando que a classe por si só se liberta e basta ficar ao seu lado na “prática”, para agir revolucionariamente). Eles realizam a “prática” de não colaborar com o avanço da luta proletária num sentido revolucionário e por isso são tão conservadores quanto os pseudomarxistas. Claro que, nesse grupo de praticistas não-burocráticos, existem os oportunistas, que, com esse discurso, podem fazer todo tipo de aliança (com os modismos ideológicos, ideologias conservadores, pseudoesquerda, grupos acadêmicos conservadores, etc.) e apesar de sua visível posição ambígua e moderada, passam por esquerdistas devido sua “prática”, apenas participando ou apoiando mobilizações sociais (alguns fazem isso ao mesmo tempo em que no seu lugar de trabalho reproduzem as concepções burguesas e burocráticas). Tem também aqueles movidos por uma fé irracional e por isso acreditam no praticismo como algo “revolucionário”, aproximando-se de uma concepção semirreligiosa e cega, onde basta seguir os rituais da prática para considerar que faz algo relevante para a transformação social. Claro que em alguns casos, isso tem a ver com a preguiça mental de certos militantes, que não se dispõem a fazer leituras e análises mais profundas, o que é bem pouco revolucionário, já que se posicionam e querem se opor à outras concepções (sem conhecê-las) e pessoas, sem nenhum fundamento. Pensam que um processo revolucionário e tarefa imensa e complexa de colaborar na constituição de uma nova sociedade pode ocorrer com base em praticismo e sem fornecer uma colaboração intelectual através duma submersão acrítica junto aos “trabalhadores”, portando apenas seus dogmas e leituras superficiais.

[6] Tanto essa interpretação de Marx é verdadeira que é possível fundamentá-la na realidade, usando não apenas os seus escritos, mas também por sua biografia e determinadas afirmações, tal como aquela na qual disse que contribuiria mais com a revolução na biblioteca de Londres (escrevendo O Capital) do que em outro lugar.

sábado, 6 de junho de 2015

FINANCIAL CRISIS, STATE AND LEGAL RECULARIZATION


FINANCIAL CRISIS, STATE AND LEGAL RECULARIZATION

Revista Direito GV

Print version ISSN 1808-2432

Rev. direito GV vol.5 no.2 São Paulo July/Dec. 2009

http://dx.doi.org/10.1590/S1808-24322009000200006 

LAW AFTER FINACIAL CRISIS

Financial crisis, state and legal regularization


Nildo Viana
Professor at Universidade Federal de Goiás PHD in Sociology, UNB/Universidade de Brasília



ABSTRACT
The present discusses the subject of the financial crisis and your effects in the state and juridical sphere, starting from josé eduardo faria article (2009). para this author, the financial crisis places subjects they be discussed her that possess resonance in the state and juridical sphere and this produces a situation of "few certainties and a lot of doubts", and five pointed possibilities would exist for some analysts. the analysis exposed part of another interpretation of the financial crisis and, consequently, of your social consequences, as well as it presents other tendencies and effects of these on the right, presenting an alternative conception to the that this author presents.
Keywords: Integral accumulation; capitalism; financial crisis; right; juridical sphere



This paper discusses the issue of financial crisis and its effects in the state and legal areas, based on José Eduardo Faria's article (2009).For this author, the financial crisis raises issues for discussion that have resonance in state and legal areas, which produces a situation of "few certainties and many doubts", and there are five possibilities pointed out by some analysts. Based on these thoughts, we will conceptualize this relationship as a starting point for the discussion introduced by Faria (2009).
Faria's statements would be part of the discussion between two positions: Keynesian, favorable to state intervention; and Schumpeterian, supporting a self-regulating market. According to Faria, the analyses inspired by these viewpoints are often given a more "ideological" than "analytical" character. The reductionism of this approach lays a shadow on the complexity of the issue based on the financial crisis. The starting point is the financial crisis started in 2008, but we start from another analysis of the financial crisis and, after briefly explaining our perspective, we will return to Faria's text and discuss the effects of the crisis in state and legal areas.
The explanations for the financial crisis are varied. For some, the increase in interest rates to fight inflation would have started the process that triggered the crisis. Others say it was the State was absent or that the State's presence was excessive. For others, this would be a crisis of over-accumulation, or another stage within capitalism cycles. However, we believe these analyses are rather challenging, since some of them are only circumstantial while others are based solely on structural elements. However, structural and circumstantial aspects are actually not separate and for that reason, we are conducting another analysis of the process that triggered the financial crisis of 2008. Capitalism is characterized by the production of surplus value, i.e., a specific form of commodity production that is sustained by exploiting workers that produce new goods and add value to them, besides passing on the value contained in the means of production, including the cost of their own workforce. This new value added to goods makes exploitation possible, since the capitalist has taken possession of the value, accumulating capital: this is the process of reproducing capital, which leads to concentration and centralization. In this context, there is a trend of decline of the average profit rate, due to fact that there is more and more technology available and fewer jobs, and this is what adds value to the goods. Hence, workers' struggles are another problem in the capitalism reproduction process, because it is difficult to deepen exploitation, and these two common aspects are tackled through joint actions of large capitalist corporations and the State. In summary, the average rate of profit tends to fall and get lower and lower with the historical development of capitalism. On the other hand, capitalism creates countertendencies to slow down this process (VIANA, 2003; VIANA, 2009).
Government intervention, the constant pursuit of increase in productivity, the attempt to increase international exploitation and the process of expanding the mass of profit are the main strategies to tackle the deepening and acceleration of the crisis. The resistance and struggles of worker and other sectors nationwide are the main obstacles to implementing these counter-tendencies. The history of capitalism is marked by a succession of regimes of accumulation, which crystallizes a particular kind of State, international relations and organization of the work process, which characterizes and shows how to fight the decline in average profit rates (VIANA, 2009).
The current regime of accumulation - total capital accumulation - which some call "post-Fordism" or "flexible accumulation" - is based on neo-liberalism, neo-imperialism and toyotism. It appeared in the 1980s to halt the process of decline in the profit rate that began in the late 1960s (Harvey, 1992). However, this regime of accumulation was taking shape, becoming generalized and being consolidated from the 1980s and peaked in the 1990s, and started to decline in the 1999, when again that process (of accumulation) could not be halted; that happened in the 1980s and especially in the 1990s, its period of peak. Now, there are indications that the total accumulation regime begins to decline. The increase in the average profit rate in the 1990s has been replaced by its decline after 2000.
This decline in the real average profit rate, in turn, produces increasing inflationary effects. This also ends up having effect on the consumer market, making it difficult to implement the opposite trend, i.e., increase profit, which means to steadily expand the production of consumer goods. The expanded reproduction of consumer markets in the current phase of capitalism is marked by a decreased consumption by the poorest strata of the population, but with high increase of individual consumption, leading to a hyper-mercantilism (mercantilism of social relations has been a feature of capitalism since its emergence, albeit increasingly broader and deeper) and a growth in consumerism, including compulsory consumption (the purchase of goods that will necessarily cause the need for other goods). The absence of the poorest strata of the population is balanced with the recovery of part of the credit system, although it reaches the other sectors of society. The credit system has been expanded since the end ofWorldWar II and was an important element for the expanded reproduction of the consumer market, which was intensified under the new regime of accumulation, allowing consumption by a portion of the population that does not have immediate financial resources.
It is in this context that the U.S. financial crisis occurs. The huge accumulation of capital resulted in an increase of financial and parasitic capital, a volatile capital, i.e., volatile and dissolvable.. This ends up promoting capital investment in the sectors of higher profitability. In the late 1990s, there was a shift in investments and rapid growth, focused on the emerging dotcom companies, such as Amazon. An important institution in this context is the Federal Reserve (FED), the U.S. Central Bank, and its Chairman Alan Greenspan. The expectation of high profitability did not come true:
The bubble had clearly become a lot more fragile than Greenspan had realized, and consequently more dependent on their sponsorship and support. At the end 1998, and again at the end of 1999, the FED loosened the credit offer significantly to reverse major declines in the securities market and keep stock prices on the rise.
When, instead, Greenspan continued to insist throughout the first half of 2000 that the FED would no longer inflate the bubble, stock prices began to fall, even though the real short-term interest rate had hardly changed. E-businesses experienced a slump in bond prices in the second quarter of 2000. From the end of the mid-year onwards, larger markets started to fall alarmingly. At the end of 2001, the NASDAQ Index dominated by technology and Internet companies - one the headquarters of skyrocketing stocks - had fallen by 60% from its peak in early 2000. S&P 500 was the territory of speculation, falling by more than 20% from its high. Five trillion in assets vanished like smoke (BRENNER, 2003, p. 314-315).
The virtual economy bubble burst. However, the event was followed by a sharp fall in average profit rates and incidental events such as September 11 bombings, which provoked the reaction of the Federal Reserve to reduce interest rates in order to boost the market and resume growth. The FED held other actions, such as fueling the credit system and reducing interest rates, which caused an upturn in real estate prices.The result was an expansion of the real estate industry. That was when the "tracked securities" and the subprime market niche were created. This fact generated the bubble in the real estate market. The capital then moved to this sector looking for greater profitability. Borrowers had to refinance their mortgages, and began to receive extra money from banks. Banks created mortgage-backed securities that were sold in the market for investors who also resold them, what caused the increase in demand for new mortgages since they had become the source of money, and thesubprime became a new market niche targeted at low-income people. It should be noted that the fall in profits from the 2000s and its inflationary pressure was combined with an expanding market niche with a larger degree of default risk. The problem of the consumer market was largely resolved with this process; however, the problem of the falling profit rates and inflation was not; instead it was worsening and, as there was no solution for this case, the inflationary pressure continued to intensify, so the FED raised the interest rates to restrain it. Consequently, there was a downturn in real estate prices.The result was the increase in defaults, mortgage losses, etc. This started a snowball, reaching bank capital and dragging banks into the crisis. This was the origin of the financial crisis, its expansion and consequences, bankruptcy and U.S. government bailout to banks.
This had global repercussions, with more or less intensity; its effects have not yet ceased and its proportions are not yet clear. Several social consequences, such as increased unemployment, shortcomings, anti-immigration policies, consumption decline, conflicts, demonstrations, etc. In this context, the financial crisis crossed the boundaries of the financial world and entered other sectors of society.
This is the scenario for the debate between Keynesianism and Neo-Liberalism; the former advocates a stronger state regulation; the latter supports the idea of a "minimal state". This is a very complex process. From these positions, we can also infer the role of Law. According to Faria (2009), in the contemporary world submitted to this context (although his approach and our perception of it are different), there are some problems and scenarios to be considered by the Law.We can summarize the four issues listed by Faria (2009) as follows: (a) Trend towards homogenization and unification of financial legislation and regulation on real estate values on a global scale; (b) Exhaustion of the operational capacity and lack of effectiveness of conventional legal mechanisms of national States, especially with regard to economic and financial control; (c) Contradiction between political power (state regulation) and financial capital (economic self-regulation) And (d) Global interconnection with predominance of financial capital, with a process of unification of financial and banking laws experiencing State increasing difficulties in solving the problems faced, due to lack of resources.
However, these problems can be set aside and others can be listed, or even their explanation and tendencies should be discussed in depth.Actually, the trend for homogenization is only a possibility for tackling many difficulties, and there are no real agents to carry out the task. The problems appear to be subject to the globalization ideology, criticized for its metaphysical-abstract character (VIANA, 2009), which presents reality in a fatalistic, inexorable manner, which is not actually true, with some phenomenal elements being strengthened and others not. Indeed, the financial crisis brings problems to the reproduction of the total accumulation regime, but the solution is not yet clear and first we generally implement small changes to resolve international relations and the process of appreciation without altering the present State formation, i.e. the regime of accumulation. The tendencies that we deem most likely in the short term do not represent a strengthening of the so-called "globalization" reaching areas such as Law, but a strengthening of national States, which start to feel the need for further intervention both with respect to the financial sector and in relation to the political process, with the State becoming more interventionist and more authoritarian. Government bailout to U.S. banks, which happened later in Europe, was only the start of a new state interventionism in the market, trying to avoid bankruptcy and the expansion of the crisis which could mean the end of the total accumulation regime. The anti-immigration policies and repression to political movements are other faces of State actions. Nevertheless, we must not lose sight that this financial crisis does not occur in a void, but in a context of declining average profit rate and a trend of exhaustion of a regime of total accumulation. The effects on Law and the scenario ahead end up being different from those envisaged by Faria (2009).
Instead of five scenarios, we think that we could think of historical possibilities and consequences for Law starting from each of them. Obviously, this is only a preview of tendencies resulting from complex relationships; therefore, this outline is imperfect and may have left aside other possibilities that can be hardly perceived for now and may become clear in the future.
The first tendency is that the financial crisis will eventually be controlled without major repercussions. Despite being controlled, there will be some effects; but in this case, they would not be as severe as to lead to major changes. This would depend on several factors, from government policies (the U.S. and other countries), actions of the big capital, social and labor movements, financial institutions, national conjuncture, domestic solution of problems and conflicts, etc. If it is favorable as a whole and the popular reaction is mild, then it would be possible to maintain at least in the short term, the current situation and in the medium and long term, try to keep the situation under control, despite its fragility. In this case, from a legal perspective, there would not be major changes, except for a little more regulation in some developed countries; globally, this role would be undertaken by organizations controlled by imperialist countries.
The second tendency would be the unrest caused by the financial crisis along with increasing difficulties for the continued accumulation of capital, which would have social consequences, among them increasing poverty and unemployment, and a worsening of social conflicts. In this case, we could think of an immediate attempt to solve the crisis within the regime of total accumulation, intensifying its repressive character and promoting a stronger state, not only in the financial area, but in others, which could be complemented by its reproduction worldwide, i.e., by deepening international exploitation that would generate claims for stronger control, strengthening conflicts in subordinate capitalist countries to seek relief in imperialist countries. This could be done given the US hegemony and new armed interventions, reheating the U.S. economy through the arms industry. This process would generate greater state interventionism and in the process, stronger legal regulation, both nationally and globally. New issues and problems would arise such as the conflict between resolutions of international organizations and policies of national States.
The third tendency is marked by deeper financial crisis generating a broader crisis, affecting the core of the regime of accumulation. Such crisis would immediately spark increasing social conflicts and, in the short run, there would be an attempt to return to the previous scenario, but in the medium run, there would be a collapse of the regime of total accumulation. From this tendency, several other possibilities may emerge. The first would be the shift to fascist and dictatorial regimes, marked by the possibility of a "war capitalism", with massive destruction of productive forces and dictatorial conflict-settling; fighting workers' organizations and social struggles to increase profit rates and create imaginary enemies (VIANA, 2007) to ensure stability in the national State and turning the focus on the conflict towards a war waged on a suspected foreign enemy. According to this possibility, the Law would be undermined at its foundations, because of a constraint on the judiciary, legislative and executive powers. In this case, there would be a crisis in Law, which would be subject to the dictatorial regime at national and international levels, since international conflicts would suspend rulemaking processes in many cases.
Another possibility would be a process of conflicts and crises that would end in a new regime of accumulation, which is difficult to predict, since it would have to be more aggressive and repressive than today, in addition to deepen even more national and international exploitation. In this case, State capitalism, as developed in the Soviet Union as of the Bolshevik revolution would be a more likely scenario. An almost complete nationalization of private property, particularly with a general process of bureaucratization of society and broad repressive State control, giving grounds for even fiercer exploitation. However, the accumulation process would be slowed down due to the fragile competition among corporate oligopolies, which would be nationalized. A permanent and generalized dictatorial regime that would control the downward trend in profit rates, because the reproduction of capital would be slowed down, and in face of a internationalization of this regime, the production of surplus-value would be replaced by another form of exploitation, and capitalism would turn into a bureaucratic mode of production, with social characteristics and processes that cannot be predicted in detail. In the first phase of this process, the Law would be an important element, though subordinate, in the process of building legitimacy for the new form of capitalism.The Law under this regime would be identical to the "Soviet law."With the internationalization process of this regime, a unified Law would probably be established worldwide. The transition to a bureaucratic mode of production would make Law stronger and more active in everyday life; perhaps the most legitimate social relation, more powerful and internationalized.
Another possibility is the sparking of social revolutions and the establishment of societies based on social ownership or, in other words, communism, as proposed by Marx (1986), Rosa Luxemburg (1991), Anton Pannekoek (1978), Otto Rühle (1975) and many other thinkers, dissenters of the tendency called Marxism-Leninism or Bolshevism. In this case, the proletariat and its allies would carry out a process of abolishing the State and the private property, creating bodies of social ownership, such as councils and communes, which would implement the "self-government of producers" (Marx, 1986). The councils of producers and regional communities would be forms of self-organization in the sphere of production and reproduction of material goods; they would be generalized to accommodate to the array of social relations. In this context, the legal institution and its related specialist bodies would be abolished and replaced by a number of resolutions made by the people; that would suffice for social reproduction in general.
Accordingly, it appears that the future of Law is intrinsically linked with the unfolding of the evolution of capitalism. For each historical possibility, the Law is called to perform for a specific role, whether strengthened, weakened or abolished. Hence, it is important to understand the role of Law in modern society. Law is socially constituted. It also creates new social relations (VIANA, 2006). Nevertheless, this process of creation occurs only if pushed by prior and superior social forces. As already observed by Erlich (Lopes, 1988), the Law is always delayed in relation to social change. There is no doubt about this assertion, but there are exceptions and the Law itself can cause social change within limits and originating from forces prior to and superior to it.
In summary, the current situation is marked by the unfolding of the financial crisis, which can take several directions, including the opposite. This process will also have consequences in the legal sphere. It is not possible to tell the future of capitalism today, because further information and research would be needed to outline a broader and more realistic framework. Social struggles and tendencies are various and it is not possible to predict the unfolding of the process, because the future is not decided and the people are entitled to decide based on their own point of view and conflicts.

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Manuscript approved on September 28, 2009
received on June 15, 2009

quarta-feira, 3 de junho de 2015